PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1108 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.1.032000 –  Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – 841287

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………….. R$ 1.000.000,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.100.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 841287/2016/MS/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.106000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.

43.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………. R$ 20.000,00

103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00

103010007.2.100000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Atenção Básica.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.0430000 – Aquisição de Ambulância e Veículos de Apoio

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 15.000,00

103020007.2.101000 – Aquis. de Equip. e Materiais Perman. para Media e Alta Complexidade.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 100.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1108 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.1.032000 –  Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – 841287

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………….. R$ 1.000.000,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.100.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) provenientes do Contrato de Repasse nº 841287/2016/MS/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.106000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.

43.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………. R$ 20.000,00

103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Basicas de Saúde.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00

103010007.2.100000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Atenção Básica.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.0430000 – Aquisição de Ambulância e Veículos de Apoio

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 15.000,00

103020007.2.101000 – Aquis. de Equip. e Materiais Perman. para Media e Alta Complexidade.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 100.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Título Arquivo
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