PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.031000 – Aquisição de Equipamentos Permanentes – U.S.F. – F.S.S. Prop. FNS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 100.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15246.041000/1180-01, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.031000 – Aquisição de Equipamentos Permanentes – U.S.F. – F.S.S. Prop. FNS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 100.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15246.041000/1180-01, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1103-2018 | Baixar |