PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.030000 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos – Proposta FNS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 25.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 1100071712181958327, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.030000 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos – Proposta FNS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 25.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 1100071712181958327, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1102-2018 | Baixar |