PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1101 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.027000 – Manutenção da Atenção Básica – Proposta FNS.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$ 400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 400.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15246.0410001/18-001, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1101 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.027000 – Manutenção da Atenção Básica – Proposta FNS.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$ 400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 400.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15246.0410001/18-001, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1101-2018 Baixar


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