PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 166.362,56 (Cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782– Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.119000 – Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Convênio nº 068/16/FITHA.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC …………………………………………………. R$ 166.362,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 166.362,56
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, através do Convênio nº 068/16/FITHA.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 19 de Junho de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 166.362,56 (Cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782– Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.119000 – Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Convênio nº 068/16/FITHA.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC …………………………………………………. R$ 166.362,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 166.362,56
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, através do Convênio nº 068/16/FITHA.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 19 de Junho de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1094 -2018 | Baixar |