PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1083 DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 188.945,55 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008.2.065000 – Manutenção das ações mantidas com recursos do  FNAS. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS ………………………………………….. R$ 118.945,55

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica– FNAS ……… R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS …………………… R$ 60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 188.945,55

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte FNAS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Abril de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1083 DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 188.945,55 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008.2.065000 – Manutenção das ações mantidas com recursos do  FNAS. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS ………………………………………….. R$ 118.945,55

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica– FNAS ……… R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS …………………… R$ 60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 188.945,55

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte FNAS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Abril de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1083-2018 Baixar


Siga no Instagram