PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 393.095,24 (Trezentos e Noventa e Três Mil, Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.014000-Manutenção do Transporte Escolar – Convênio nº 145/PGE/2017. 3.3.90.30.00.00.00– Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………….. R $313.095,24
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 393.095,24
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 145/PGE-2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 09 de Fevereiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 393.095,24 (Trezentos e Noventa e Três Mil, Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.014000-Manutenção do Transporte Escolar – Convênio nº 145/PGE/2017. 3.3.90.30.00.00.00– Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………….. R $313.095,24
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 393.095,24
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 145/PGE-2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 09 de Fevereiro de 2018.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1080-2018 | Baixar |