PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.279,45 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 19.279,45
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………. R$ 10.000,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$ 29.279,45
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.94.00.00.00 – Indenizações e restituições trabalhistas ………………………………… R$ 7.279,45
3.3.90.39.00.00.00 – Outros serv. de terceiros – Pessoa Jurídica…………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação…………………………………………………………. R$ 12.000,00
Total da Redução ………………………………………………………………………………………….. R$ 29.279,45
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.279,45 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 19.279,45
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………. R$ 10.000,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$ 29.279,45
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.94.00.00.00 – Indenizações e restituições trabalhistas ………………………………… R$ 7.279,45
3.3.90.39.00.00.00 – Outros serv. de terceiros – Pessoa Jurídica…………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação…………………………………………………………. R$ 12.000,00
Total da Redução ………………………………………………………………………………………….. R$ 29.279,45
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.
Título | Arquivo |
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