PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1070 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 79.840,46 (Setenta e Nove Mil Oitocentos e Quarenta Reais e Quarenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP ………………………………………… R$ 79.840,46

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 79.840,46

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.872,00

041220005.2.063000 – Contrapartida de Convênios 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.875,29

257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 4.943,25

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 14.465,45

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 22.895,11

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.789,36

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

10.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural  

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.1.077000 – Aquisição de Veiculos, Maquinas e Equipamentos Agrícolas.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 79.840,46

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1070 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 79.840,46 (Setenta e Nove Mil Oitocentos e Quarenta Reais e Quarenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP ………………………………………… R$ 79.840,46

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 79.840,46

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.872,00

041220005.2.063000 – Contrapartida de Convênios 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.875,29

257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 4.943,25

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 14.465,45

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 22.895,11

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.789,36

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

10.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural  

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.1.077000 – Aquisição de Veiculos, Maquinas e Equipamentos Agrícolas.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 79.840,46

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1070 -2017 Baixar


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