PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1066 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – Manutenção E apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 14.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………………. R$ 14.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 14.000,00

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 18 de Outubro de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1066 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – Manutenção E apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 14.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …………………. R$ 14.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 14.000,00

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 18 de Outubro de 2017.

Título Arquivo
Lei MUNICIPAL 1066 - 2017 Baixar


Siga no Instagram