PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1062 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 703.063,14 (Setecentos e Três Mil, Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.1.114000 – Construção de Centro Multiuso – Convênio nº 235/DPCN/2015.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………………………….. R$   67.063,14

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 636.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 703.063,14

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 235/DPCN/2015 e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00

082440008.2.071000 – Manutenção de Ações com Benefícios Eventuais. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00

082440008.2.072000 – Manutenção de Eventos Sociais. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00

082440008.2.073000 – Ativ. do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 20.000,00

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

10.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural  

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 2.063,14

206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP…………………………………………………….. R$ 15.000,00

206060010.2.079000 – Apoio a Ações de Preservação Ambiental.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 67.063,14

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1062 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 703.063,14 (Setecentos e Três Mil, Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.1.114000 – Construção de Centro Multiuso – Convênio nº 235/DPCN/2015.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………………………….. R$   67.063,14

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 636.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 703.063,14

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 235/DPCN/2015 e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00

082440008.2.071000 – Manutenção de Ações com Benefícios Eventuais. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00

082440008.2.072000 – Manutenção de Eventos Sociais. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00

082440008.2.073000 – Ativ. do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 20.000,00

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

10.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural  

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 2.063,14

206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP…………………………………………………….. R$ 15.000,00

206060010.2.079000 – Apoio a Ações de Preservação Ambiental.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  – RP …………………………………………………. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 67.063,14

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1062 - 2017 Baixar


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