PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1048 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 60%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FUNDEB .. R$ 102.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUNDEB ……………………………………….. R$ 38.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 140.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

99 – Reserva de Contingência

99999 – Reserva de Contingência

999990099 – Reserva de Contingência

999990099.9.099000 – Reserva de Contingência 

9.9.99.99.00.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA – RP ……………………………. R$ 140.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 140.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1048 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 60%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FUNDEB .. R$ 102.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUNDEB ……………………………………….. R$ 38.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 140.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

99 – Reserva de Contingência

99999 – Reserva de Contingência

999990099 – Reserva de Contingência

999990099.9.099000 – Reserva de Contingência 

9.9.99.99.00.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA – RP ……………………………. R$ 140.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 140.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1048 - 2016 Baixar


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