PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal Nº 1046 / 2016

 

REGULAMENTA A BAIXA PATRIMONIAL PELA INCORRETA CLASSIFICAÇÃO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia; no uso de suas atribuições legais que lhe o conferidas pela lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Com amparo na Portaria interministerial 163/ 2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial do s bens classificados de forma incorreta como Material Permanente na Classificação do elemento de despesa 52Material Permanente quando deveriam estar classificados como elemento de despesa 30 – Material de Consumo, conforme classificação da Portaria lnterministerial nº163/2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002, dos bens que fazem parte da relação anexa a esta Lei.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO; 05 de Dezembro de 2016

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal Nº 1046 / 2016

 

REGULAMENTA A BAIXA PATRIMONIAL PELA INCORRETA CLASSIFICAÇÃO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia; no uso de suas atribuições legais que lhe o conferidas pela lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Com amparo na Portaria interministerial 163/ 2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial do s bens classificados de forma incorreta como Material Permanente na Classificação do elemento de despesa 52Material Permanente quando deveriam estar classificados como elemento de despesa 30 – Material de Consumo, conforme classificação da Portaria lnterministerial nº163/2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002, dos bens que fazem parte da relação anexa a esta Lei.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO; 05 de Dezembro de 2016

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1046 - 2016 Baixar


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