PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………………………. R$ 4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 24.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 24.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 24.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………………………. R$ 4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 24.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 24.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 24.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 23 de Novembro de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1043 - 2016 | Baixar |