PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.021000 – Manutenção do PNATE – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 25.000,00
123610006.2.023000 – Manutenção do PNAE – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 10.000,00
123610006.2.024000 – Quota Salário Educação – QSE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 55.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 90.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2015 para a Fonte FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.021000 – Manutenção do PNATE – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 25.000,00
123610006.2.023000 – Manutenção do PNAE – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 10.000,00
123610006.2.024000 – Quota Salário Educação – QSE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 55.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 90.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2015 para a Fonte FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Novembro de 2016.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1041 - 2016 | Baixar |