PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1038 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031  – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.14.00.00.00 – diárias civil……………………………………………………………. R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….. R$ 10.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031  – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica …………. R$ 10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………. R$ 10.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Novembro de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1038 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031  – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.14.00.00.00 – diárias civil……………………………………………………………. R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….. R$ 10.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031  – Ação Legislativa

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica …………. R$ 10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………. R$ 10.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Novembro de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1038 - 2016 Baixar


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