PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1037 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.943,64 (Dezoito Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.056000 – Manutenção do Convênio FITHA. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC……………………………………… R$ 18.943,64

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………R$ 18.943,64

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2016.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara –RO, 21 de Outubro de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1037 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.943,64 (Dezoito Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.056000 – Manutenção do Convênio FITHA. 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC……………………………………… R$ 18.943,64

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………R$ 18.943,64

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2016.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara –RO, 21 de Outubro de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1037 - 2016 Baixar


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