PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.021,97 (Nove Mil, Vinte e Um Reais e Noventa e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …………………………………………. R$ 9.021,97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 9.021,97
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 807266/2014/MDA, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Agosto de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.021,97 (Nove Mil, Vinte e Um Reais e Noventa e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …………………………………………. R$ 9.021,97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 9.021,97
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 807266/2014/MDA, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Agosto de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1032 - 2016 | Baixar |