PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1031 DE 18 DE JULHO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.891,73 (Vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17 – Saneamento  

17512 – Saneamento Básico

175120005 – Caminho do Progresso 

175120005.1.006000 – Instalação da rede de captação, tratam. de esgoto e melhoria sanitária.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………. R$ 29.891,73

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 29.891,73

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 0565/07 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1031 DE 18 DE JULHO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.891,73 (Vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17 – Saneamento  

17512 – Saneamento Básico

175120005 – Caminho do Progresso 

175120005.1.006000 – Instalação da rede de captação, tratam. de esgoto e melhoria sanitária.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………………………. R$ 29.891,73

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 29.891,73

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 0565/07 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1031 - 2016 Baixar


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