PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.270,46 (Cinco Mil, Duzentos e Setenta Reais e Quarenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …………………………………………. R$ 5.270,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 5.270,46
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Termo de Compromisso nº PAC 203086/2012-Construção de Creche/Pré Escolar 001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.270,46 (Cinco Mil, Duzentos e Setenta Reais e Quarenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …………………………………………. R$ 5.270,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 5.270,46
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Termo de Compromisso nº PAC 203086/2012-Construção de Creche/Pré Escolar 001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2016.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1028 - 2016 | Baixar |