PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.925,33 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.114000 – Aquisição de Equipamentos para Implantação de Academia em Praça Pública – Convênio nº 014/PGE/2015.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ……………… R$ 22.925,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….. R$ 22.925,33
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, através do Convênio nº 014/PGE/2015.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.925,33 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.114000 – Aquisição de Equipamentos para Implantação de Academia em Praça Pública – Convênio nº 014/PGE/2015.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ……………… R$ 22.925,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….. R$ 22.925,33
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, através do Convênio nº 014/PGE/2015.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1016 - 2016 | Baixar |