PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1016 DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.925,33 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.1.114000 – Aquisição de Equipamentos para Implantação de Academia em Praça Pública – Convênio nº 014/PGE/2015.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ……………… R$ 22.925,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….. R$ 22.925,33

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, através do Convênio nº 014/PGE/2015.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1016 DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.925,33 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.1.114000 – Aquisição de Equipamentos para Implantação de Academia em Praça Pública – Convênio nº 014/PGE/2015.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ……………… R$ 22.925,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….. R$ 22.925,33

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, através do Convênio nº 014/PGE/2015.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1016 - 2016 Baixar


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