PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1015 DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.321,19 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.115000 – Manutenção do Convênio FITHA 2015.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC……………………………………. R$ 45.321,19

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 45.321,19

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2015.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1015 DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.321,19 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.115000 – Manutenção do Convênio FITHA 2015.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC……………………………………. R$ 45.321,19

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 45.321,19

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2015.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1015 - 2016 Baixar


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