PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.321,19 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.115000 – Manutenção do Convênio FITHA 2015.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC……………………………………. R$ 45.321,19
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 45.321,19
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2015.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.321,19 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.115000 – Manutenção do Convênio FITHA 2015.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC……………………………………. R$ 45.321,19
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 45.321,19
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2015.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Abril de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1015 - 2016 | Baixar |