PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A SAÚDE BUCAL, SORRISO SAUDÁVEL E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"
O Vereador Marcelo C do Nascimento Vice -Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art 38 § 7° da Lei Orgânica Municipal combinado com artigo 34 Parágrafo Único do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele promulga a seguinte
LEI
Art.1° – Dispõe sobre saúde bucal, sorriso saudável e ass1stênc1a Odontológica nas escolas do Município de Corumbiara
Art.2° – A Secretaria Municipal de Educação-SEMED em parceria com a Secretaria Mun1c1p al de Saúde – SEMUSA fornece uma equipe de dentista e técnicos em saúde bucal mensalmente para atender os alunos das escolas do Município
Art.3° – Este projeto de Lei tem por escopo, levar mensalmente de forma sistêmica e eficaz aos alunos de baixa renda maior possível de conhecimento e informações sobre a saúde bucal e assistência odontológica para palestra e atendimento nos casos graves os alunos serão encaminhados para posto de saúde com datas marcadas
Paragrafo Único O Poder Executivo, através do órgão competente poderá firmar conven10 com setor es da sociedade c1v1I universidades organizações não governamentais entidades representativas da área de odontologia, para que este Projeto de Lei seja realizado.
Art.4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"DISPÕE SOBRE A SAÚDE BUCAL, SORRISO SAUDÁVEL E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"
O Vereador Marcelo C do Nascimento Vice -Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art 38 § 7° da Lei Orgânica Municipal combinado com artigo 34 Parágrafo Único do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele promulga a seguinte
LEI
Art.1° – Dispõe sobre saúde bucal, sorriso saudável e ass1stênc1a Odontológica nas escolas do Município de Corumbiara
Art.2° – A Secretaria Municipal de Educação-SEMED em parceria com a Secretaria Mun1c1p al de Saúde – SEMUSA fornece uma equipe de dentista e técnicos em saúde bucal mensalmente para atender os alunos das escolas do Município
Art.3° – Este projeto de Lei tem por escopo, levar mensalmente de forma sistêmica e eficaz aos alunos de baixa renda maior possível de conhecimento e informações sobre a saúde bucal e assistência odontológica para palestra e atendimento nos casos graves os alunos serão encaminhados para posto de saúde com datas marcadas
Paragrafo Único O Poder Executivo, através do órgão competente poderá firmar conven10 com setor es da sociedade c1v1I universidades organizações não governamentais entidades representativas da área de odontologia, para que este Projeto de Lei seja realizado.
Art.4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1013 | Baixar |