PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI UNICIPAL Nº 1008 DE 24 DE MARÇO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.640,00 (Oito Mil, Seiscentos e Quarenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.107000 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público. 

3.3.72.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 8.640,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 8.640,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ……………………………………………………… R$ 8.640,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………. R$ 8.640,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 24 de Março de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI UNICIPAL Nº 1008 DE 24 DE MARÇO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.640,00 (Oito Mil, Seiscentos e Quarenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.107000 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público. 

3.3.72.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 8.640,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 8.640,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ……………………………………………………… R$ 8.640,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………. R$ 8.640,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 24 de Março de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1008 - 2016 Baixar


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