PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°813 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e   que   lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10301  -Atenção  Básica 103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.2.031000 Atividades do Programa Piso de Atenção Básica PAB FIXO

3.3.90.14.000000 Diárias Pessoal Civil SUS ....…………………..……..………....... R$   4.000,00

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS R$ 53.000,00

3.3.90.33.00.0000Passagens e Despesas com Locomoção SUS …………........….. R$ 8.000,00 103010008.2.041000 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde PACS 3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil- SUS ......………… R$ 90.000,00 3.1.9.0.13.00.0000 Obrigações Patronais SUS ….....…....……………..……………..….. R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .....……………………...………………….……….....……… R$ 170.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43§1º, Inciso I, dLei Federal 4.320/64pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as

Corumbiara – RO, 20 de Setembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°813 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e   que   lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10301  -Atenção  Básica 103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.2.031000 Atividades do Programa Piso de Atenção Básica PAB FIXO

3.3.90.14.000000 Diárias Pessoal Civil SUS ....…………………..……..………....... R$   4.000,00

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS R$ 53.000,00

3.3.90.33.00.0000Passagens e Despesas com Locomoção SUS …………........….. R$ 8.000,00 103010008.2.041000 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde PACS 3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil- SUS ......………… R$ 90.000,00 3.1.9.0.13.00.0000 Obrigações Patronais SUS ….....…....……………..……………..….. R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .....……………………...………………….……….....……… R$ 170.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43§1º, Inciso I, dLei Federal 4.320/64pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as

Corumbiara – RO, 20 de Setembro de 2011.

Título Arquivo
LEI 813 - 2011 Baixar


Siga no Instagram