PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde
10301 -Atenção Básica 103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.2.031000 – Atividades do Programa Piso de Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.14.000000 – Diárias – Pessoal Civil – SUS ....…………………..…….….………....... R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 53.000,00
3.3.90.33.00.0000– Passagens e Despesas com Locomoção – SUS …………..…......….. R$ 8.000,00 103010008.2.041000 – Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- SUS .....….………… R$ 90.000,00 3.1.9.0.13.00.0000 – Obrigações Patronais – SUS ….....…....……………..……………..….. R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .....……………………...………………….……….....……… R$ 170.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as
Corumbiara – RO, 20 de Setembro de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde
10301 -Atenção Básica 103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.2.031000 – Atividades do Programa Piso de Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.14.000000 – Diárias – Pessoal Civil – SUS ....…………………..…….….………....... R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 53.000,00
3.3.90.33.00.0000– Passagens e Despesas com Locomoção – SUS …………..…......….. R$ 8.000,00 103010008.2.041000 – Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- SUS .....….………… R$ 90.000,00 3.1.9.0.13.00.0000 – Obrigações Patronais – SUS ….....…....……………..……………..….. R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .....……………………...………………….……….....……… R$ 170.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as
Corumbiara – RO, 20 de Setembro de 2011.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI 813 - 2011 | Baixar |