PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 124.755,55 (cento e vinte quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03–ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520004 – Manutenção de Equipamentos Públicos
257520004.1.043000 – Eletrificação Rural – Construção da Rede de Energia Elétrica P.A.
Seringal – Contrato de Repasse n°132.224–72/2001/CAIXA/INCRA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Convênios.……………………...............R$ 108.979,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Contrapartida de Convênios – RP....R$ 15.776,55
Total do Crédito ............…………………………………………………………………………….R$ 124.755,55
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA – INCRA, através de convênio Contrato de Repasse n° 132.224-74/2001 CAIXA INCRA, no valor de R$ 108.979,00 (cento e oito mil novecentos e setenta e nove reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 15.776,55 (Quinze mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra– Estrutura Urbana
154510005 – Manutenção de Vias Públicas
154510005.1.038000–Pavimentação Asfáltica – Convênio.................R$ 15.776,55
Total da Redução……………………………………………………………………....R$ 15.776,55
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 28 de Junho de 2005.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 124.755,55 (cento e vinte quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03–ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520004 – Manutenção de Equipamentos Públicos
257520004.1.043000 – Eletrificação Rural – Construção da Rede de Energia Elétrica P.A.
Seringal – Contrato de Repasse n°132.224–72/2001/CAIXA/INCRA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Convênios.……………………...............R$ 108.979,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Contrapartida de Convênios – RP....R$ 15.776,55
Total do Crédito ............…………………………………………………………………………….R$ 124.755,55
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA – INCRA, através de convênio Contrato de Repasse n° 132.224-74/2001 CAIXA INCRA, no valor de R$ 108.979,00 (cento e oito mil novecentos e setenta e nove reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 15.776,55 (Quinze mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra– Estrutura Urbana
154510005 – Manutenção de Vias Públicas
154510005.1.038000–Pavimentação Asfáltica – Convênio.................R$ 15.776,55
Total da Redução……………………………………………………………………....R$ 15.776,55
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 28 de Junho de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N°488 DE 28 DE JUNHO DE 2005 | Baixar |