PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°480/2005

 

"DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALOR DE PEQUENA MONTA DE DÉBITO OU OBRIGAÇÕES CONSIGNADOS EM PRECATÓRIOS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe o conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte

 

Considerando o disposto da Emenda Constitucional n° 37, de 12/06/02 que Alterou os Art, 100 e 156 e acrescentou os Artigos 84, 85, 86,87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

 

Considerando o disposto no Artigo 87 ADTC (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

 

Considerando o disposto no parágrafo 3o, do Artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 78 do ADTC (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

 

Considerando os poucos recursos econômicos do Município de Corumbiara/RO

 

LEI

 

Art. 1° Fica Considerado como de pequeno valor, os débitos ou Obrigações consignados em precatórios Judiciários da Fazenda Pública Municipal de Corumbiara/RO, que tenha valor igual ou inferior a 1.5(um e meio) Salário Mínimos, vigente neste país

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3°Revogamse as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 06 de Maio de 2005

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°480/2005

 

"DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALOR DE PEQUENA MONTA DE DÉBITO OU OBRIGAÇÕES CONSIGNADOS EM PRECATÓRIOS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe o conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte

 

Considerando o disposto da Emenda Constitucional n° 37, de 12/06/02 que Alterou os Art, 100 e 156 e acrescentou os Artigos 84, 85, 86,87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

 

Considerando o disposto no Artigo 87 ADTC (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

 

Considerando o disposto no parágrafo 3o, do Artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 78 do ADTC (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

 

Considerando os poucos recursos econômicos do Município de Corumbiara/RO

 

LEI

 

Art. 1° Fica Considerado como de pequeno valor, os débitos ou Obrigações consignados em precatórios Judiciários da Fazenda Pública Municipal de Corumbiara/RO, que tenha valor igual ou inferior a 1.5(um e meio) Salário Mínimos, vigente neste país

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3°Revogamse as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 06 de Maio de 2.005

Título Arquivo
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