PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal no 018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016.1.047000 – Capacitação de Agricultores e suas famílias
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica –
Convênios………………………………………………………..R$ 11.250,00
Total do Crédito ……………………………………………..R$ 11.250,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse no 125.976–39/2001/PRONAF, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais)
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 18 de Abril de 2005
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal no 018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016.1.047000 – Capacitação de Agricultores e suas famílias
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica –
Convênios………………………………………………………..R$ 11.250,00
Total do Crédito ……………………………………………..R$ 11.250,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse no 125.976–39/2001/PRONAF, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais)
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 18 de Abril de 2005
Título | Arquivo |
---|---|
Lei Municipal n°477 de 18 de Abril de 2005. | Baixar |