PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n°474 de 11 de Abril de 2005. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Corrente 

Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.300,00 (três mil 

e trezentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – Ações de Apoio a Comunidade

082440015.2.041000 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria Municipal de

Assistência Social 

3.1.90.94.00.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas – RP ……....R$ 3.300,00 

Total do Crédito……………………………………………………………………………….R$ 3.300,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo: 

 

06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 

08242 – Assistência ao Portador de Deficiência

082420013 – Apoio ao Portador de Deficiência

082420013.2.03 7000 – Assistência ao Deficiente 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP.……………………………….R$3.300,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………………R$3.300,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 

contrário. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n°474 de 11 de Abril de 2005. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Corrente 

Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.300,00 (três mil 

e trezentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – Ações de Apoio a Comunidade

082440015.2.041000 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria Municipal de

Assistência Social 

3.1.90.94.00.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas – RP ……....R$ 3.300,00 

Total do Crédito……………………………………………………………………………….R$ 3.300,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo: 

 

06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 

08242 – Assistência ao Portador de Deficiência

082420013 – Apoio ao Portador de Deficiência

082420013.2.03 7000 – Assistência ao Deficiente 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP.……………………………….R$3.300,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………………R$3.300,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 

contrário. 

Título Arquivo
Lei Municipal n°474 de 11 de Abril de 2005.  Baixar


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