PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°443 de 20 de Agosto de 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE  AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE  CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………… R$ 31.000,00 

Total da Suplementação …………………………………………………………………. R$ 31.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo. 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………………………….R$ 31.000,00 

Total da Redução………………………………………………………………………………… R$ 31.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 20 de Agosto de 2004

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°443 de 20 de Agosto de 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE  AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE  CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………… R$ 31.000,00 

Total da Suplementação …………………………………………………………………. R$ 31.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo. 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………………………….R$ 31.000,00 

Total da Redução………………………………………………………………………………… R$ 31.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 20 de Agosto de 2004

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N°443 de 20 de Agosto de 2004.  Baixar


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