PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………… R$ 31.000,00
Total da Suplementação …………………………………………………………………. R$ 31.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo.
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………………………….R$ 31.000,00
Total da Redução………………………………………………………………………………… R$ 31.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Agosto de 2004
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………… R$ 31.000,00
Total da Suplementação …………………………………………………………………. R$ 31.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo.
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………………………….R$ 31.000,00
Total da Redução………………………………………………………………………………… R$ 31.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Agosto de 2004
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N°443 de 20 de Agosto de 2004. | Baixar |