PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional, Suplementar no valor de R$78.000,00(Setenta e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
01-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26-Transportes
26782 -Transportes Rodoviários
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032.004000-Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………… R$70.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica……………. R$ 8.000,00
Artigo 2° -Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio n° 132.223-68/2001/CAIXA/INCRA, Celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, em 31 de Dezembro de 2001, visando Ampliação de Infra- Estrutura e Serviços no Projeto de Assentamento Verde-Seringal.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Março de 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional, Suplementar no valor de R$78.000,00(Setenta e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
01-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26-Transportes
26782 -Transportes Rodoviários
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032.004000-Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………… R$70.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica……………. R$ 8.000,00
Artigo 2° -Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio n° 132.223-68/2001/CAIXA/INCRA, Celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, em 31 de Dezembro de 2001, visando Ampliação de Infra- Estrutura e Serviços no Projeto de Assentamento Verde-Seringal.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N°311, DE 22 DE MARÇO DE 2002 | Baixar |