PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°311, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional, Suplementar no valor de R$78.000,00(Setenta e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

01-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26-Transportes

26782 -Transportes Rodoviários

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032.004000-Recuperação de Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………… R$70.000,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………….  R$ 8.000,00 

 

Artigo 2° -Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio n° 132.223-68/2001/CAIXA/INCRA, Celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, em 31 de Dezembro de 2001, visando Ampliação de Infra- Estrutura e Serviços no Projeto de Assentamento Verde-Seringal. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 22 de Março de 2002

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°311, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional, Suplementar no valor de R$78.000,00(Setenta e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

01-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26-Transportes

26782 -Transportes Rodoviários

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032.004000-Recuperação de Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………… R$70.000,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………….  R$ 8.000,00 

 

Artigo 2° -Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio n° 132.223-68/2001/CAIXA/INCRA, Celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, em 31 de Dezembro de 2001, visando Ampliação de Infra- Estrutura e Serviços no Projeto de Assentamento Verde-Seringal. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 22 de Março de 2002

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N°311, DE 22 DE MARÇO DE 2002 Baixar


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