PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°308, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação e Melhoria na Patrulha Mecanizada do Município de Corumbiara-RO 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$303.000,00(Trezentos e três mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200031-020000-Ampliação e Melhoria da Patrulha Mecanizada

4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente………………… R$ 303.000,00 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$3.000,00(Três Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$300.000,00(Trezentos mil reais) provenientes do inciso II do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio n.°074/2001, firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus- SUFRAMA, e o Município de Corumbiara. 

 

06- Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01- Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032-004000-Recuperação de Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………..R$3.000,00 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara, 22 de Março de 2002 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°308, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação e Melhoria na Patrulha Mecanizada do Município de Corumbiara-RO 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$303.000,00(Trezentos e três mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200031-020000-Ampliação e Melhoria da Patrulha Mecanizada

4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente………………… R$ 303.000,00 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$3.000,00(Três Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$300.000,00(Trezentos mil reais) provenientes do inciso II do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio n.°074/2001, firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus- SUFRAMA, e o Município de Corumbiara. 

 

06- Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01- Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032-004000-Recuperação de Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………..R$3.000,00 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara, 22 de Março de 2002 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N°308, DE 22 DE MARÇO DE 2002 Baixar


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