PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 642 DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O VicePrefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, considerando que não existe na Estrutura atual o cargo de Engenheiro Civil; considerando que o único classificado no último concurso público renunciou em tomar posse; e considerando a necessidade de profissional nesta área, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional da área de engenharia civil, por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, até a realização de novo concurso público.

Art. 2º Para a contratação do  profissional  descrito  no  artigo  1º,  o contrato obedecerá às normas constantes da Lei 8 .66 6 / 9 3 e suas alterações.

Art. 3º O Pagamento  pela prestação dos serviços de engenharia civil, será no valor de R $2.500,00 (dois mil e quinhentos reais} mensais.

Art.  4º  –  A carga horária será descrita no Contrato de  Prestação de Serviço a ser firmado com o profissional, não podendo ser inferior a 30 horas semanais.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Corumbiara – RO,  04 de Março de 2008.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 642 DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O VicePrefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, considerando que não existe na Estrutura atual o cargo de Engenheiro Civil; considerando que o único classificado no último concurso público renunciou em tomar posse; e considerando a necessidade de profissional nesta área, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional da área de engenharia civil, por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, até a realização de novo concurso público.

Art. 2º Para a contratação do  profissional  descrito  no  artigo  1º,  o contrato obedecerá às normas constantes da Lei 8 .66 6 / 9 3 e suas alterações.

Art. 3º O Pagamento  pela prestação dos serviços de engenharia civil, será no valor de R $2.500,00 (dois mil e quinhentos reais} mensais.

Art.  4º  –  A carga horária será descrita no Contrato de  Prestação de Serviço a ser firmado com o profissional, não podendo ser inferior a 30 horas semanais.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Corumbiara – RO,  04 de Março de 2008.

Título Arquivo
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