PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.º 468 de 17 de Dezembro de 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito  do Município  de Corumbiara, Estado  de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

L E I:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 143.500.00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). para dar cobertura a seguinte programação:

02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220002- MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

041220002.2.002000 –   MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.3.90.47.00.0000 –  Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 13.500,00

28 – Encargos Especiais

28843 – Serviços da Dívida Interna

288430002 –  MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

288430002.0.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 130.000,00

Total da Suplementação R$ 143.500.00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito  autorizado.  serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.

Artigo 11° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Corumbiara-RO 17 de Dezembro de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.º 468 de 17 de Dezembro de 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito  do Município  de Corumbiara, Estado  de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

L E I:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 143.500.00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). para dar cobertura a seguinte programação:

02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220002- MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

041220002.2.002000 –   MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.3.90.47.00.0000 –  Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 13.500,00

28 – Encargos Especiais

28843 – Serviços da Dívida Interna

288430002 –  MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

288430002.0.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 130.000,00

Total da Suplementação R$ 143.500.00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito  autorizado.  serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.

Artigo 11° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Corumbiara-RO 17 de Dezembro de 2004.

Título Arquivo
LEI 468 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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