PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 466 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.819.58 (Noventa e dois mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). para dar cobertura a seguinte programação:

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

267820003.1.050000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CONVENIO DEVOP

4.4.90.51.00.0000- Obras Instalações R$ 92.819,58

Total do Crédito R$ 92.819,58

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio Recuperação de Estradas Vicinais, celebrado entre o Município de Corumbiara e Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Viação e Obras Públicas – DEVOP.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 466 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.819.58 (Noventa e dois mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). para dar cobertura a seguinte programação:

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

267820003.1.050000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CONVENIO DEVOP

4.4.90.51.00.0000- Obras Instalações R$ 92.819,58

Total do Crédito R$ 92.819,58

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio Recuperação de Estradas Vicinais, celebrado entre o Município de Corumbiara e Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Viação e Obras Públicas – DEVOP.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2004.

Título Arquivo
LEI 466 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Baixar


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