PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.354,00 (Dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais). para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.052000 – CAMPANHA DE VACINAÇÃO
3.3.90.95.00.0000 – Indenizações p/Execução Trabalho de Campo R$ 2.354,00
Total da Suplementação R$ 2.354,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64. pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 -APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.053000 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.354,00
Total da Redução R$ 2.354,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.354,00 (Dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais). para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.052000 – CAMPANHA DE VACINAÇÃO
3.3.90.95.00.0000 – Indenizações p/Execução Trabalho de Campo R$ 2.354,00
Total da Suplementação R$ 2.354,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64. pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 -APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.053000 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.354,00
Total da Redução R$ 2.354,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 456 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Baixar |