PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.º 456 de 25 de Outubro de 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.354,00 (Dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais). para dar cobertura a seguinte programação:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.052000 – CAMPANHA DE VACINAÇÃO

3.3.90.95.00.0000 – Indenizações p/Execução Trabalho de Campo R$ 2.354,00

Total da Suplementação R$ 2.354,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64. pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 -APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103010010.2.053000 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.354,00

Total da Redução R$ 2.354,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.º 456 de 25 de Outubro de 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.354,00 (Dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais). para dar cobertura a seguinte programação:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.052000 – CAMPANHA DE VACINAÇÃO

3.3.90.95.00.0000 – Indenizações p/Execução Trabalho de Campo R$ 2.354,00

Total da Suplementação R$ 2.354,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64. pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 -APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103010010.2.053000 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.354,00

Total da Redução R$ 2.354,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004.

Título Arquivo
LEI 456 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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