PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.443,00 (Trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL OE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BASICA
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 9.343,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00
103010010.2.048000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)
3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant.Fixas- Pessoal Civil R$12.100,00
3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 2.000,00
10305 – Vigilância e Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE OE DOENÇAS – E.C.D
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica R$ 1.000,00
Total da Suplementação R$ 32.443,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Materiais Permanente R$ 8.689,00
103010010.2.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – PAB FIXO
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 6.654,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE
103020011.1.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 12.100,00
10305 – Vigilância e Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Total da Redução R$ 32.443,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Setembro de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.443,00 (Trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL OE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BASICA
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 9.343,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00
103010010.2.048000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)
3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant.Fixas- Pessoal Civil R$12.100,00
3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 2.000,00
10305 – Vigilância e Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE OE DOENÇAS – E.C.D
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica R$ 1.000,00
Total da Suplementação R$ 32.443,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Materiais Permanente R$ 8.689,00
103010010.2.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – PAB FIXO
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 6.654,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE
103020011.1.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 12.100,00
10305 – Vigilância e Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Total da Redução R$ 32.443,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Setembro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 448 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Baixar |