PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Auxiliar de Enfermagem, por prazo determinado de 12 (doze) meses, mediante excepcional interesse público, improrrogável, nos ternos dos artigos 2.° inciso IV e 4.° Inciso III da Lei federal n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e conforme o anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2.° – O teste seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto.
Artigo 3.° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 4.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Abril de 2004.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Auxiliar de Enfermagem, por prazo determinado de 12 (doze) meses, mediante excepcional interesse público, improrrogável, nos ternos dos artigos 2.° inciso IV e 4.° Inciso III da Lei federal n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e conforme o anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2.° – O teste seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto.
Artigo 3.° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 4.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Abril de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 425 - 2004 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Baixar |