PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 423, DE 3O DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental-substitutos, e merendeiras, por prazo dete1minado, até 31 de dezembro de 2004, improrrogável, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2° inciso IV e 4° Inciso III da Lei   federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, e conforme anexo I, que integra a presente lei.

Parágrafo 1° – O Professor de Ensino Fundamental­ substituto e merendeira contratados por prazo inferior à data de 31/12/2004, poderão ter o contrato prorrogado uma vez, desde que não exceda àquela data, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa

Artigo 2.° O teste seletivo simplificado  terá validade até 31 de dezembro de 2004.

Artigo 3° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 30 de Marco de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 423, DE 3O DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental-substitutos, e merendeiras, por prazo dete1minado, até 31 de dezembro de 2004, improrrogável, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2° inciso IV e 4° Inciso III da Lei   federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, e conforme anexo I, que integra a presente lei.

Parágrafo 1° – O Professor de Ensino Fundamental­ substituto e merendeira contratados por prazo inferior à data de 31/12/2004, poderão ter o contrato prorrogado uma vez, desde que não exceda àquela data, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa

Artigo 2.° O teste seletivo simplificado  terá validade até 31 de dezembro de 2004.

Artigo 3° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 30 de Marco de 2004.

Título Arquivo
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