PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 420, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, AOS PROFESSORES DE NÍVEL II- :MAGISTÉRIO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O Prefeito  do Município de Corumbiara,  Estado de Rondônia, no uso  de suas  atribuições  Legais.  que  lhe  são  conferidas  pela Lei Orgânica  do Município.  faz saber   que a  Câmara Municipal   de Vereadores,   aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo  1º   –    Fica concedida gratificação de produtividade de Nível Superior, aos professores do Ensino Fundamental e Infantil­ Nível II Magistério, em efetivo exercício na sala de aula, que comprovarem sua habilitação em Nível Superior. Conforme o que dispõe o Artigo 3º, parágrafo 1 º da Lei Municipal nº 164, 24/04/98. que  ” Autoriza o Executivo Municipal a Conceder gratificações de produtividade aos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, Fixa a Remuneração dos Professores Contratados por Prazo Determinado, e dá outras Providencias”.

Artigo 2.º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 30 de Março de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 420, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, AOS PROFESSORES DE NÍVEL II- :MAGISTÉRIO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O Prefeito  do Município de Corumbiara,  Estado de Rondônia, no uso  de suas  atribuições  Legais.  que  lhe  são  conferidas  pela Lei Orgânica  do Município.  faz saber   que a  Câmara Municipal   de Vereadores,   aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo  1º   –    Fica concedida gratificação de produtividade de Nível Superior, aos professores do Ensino Fundamental e Infantil­ Nível II Magistério, em efetivo exercício na sala de aula, que comprovarem sua habilitação em Nível Superior. Conforme o que dispõe o Artigo 3º, parágrafo 1 º da Lei Municipal nº 164, 24/04/98. que  ” Autoriza o Executivo Municipal a Conceder gratificações de produtividade aos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, Fixa a Remuneração dos Professores Contratados por Prazo Determinado, e dá outras Providencias”.

Artigo 2.º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 30 de Março de 2004.

Título Arquivo
LEI 420 - 2004 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR AOS PROFESSORES DE NÍVEL II MAGISTÉRIO Baixar


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