PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, AOS PROFESSORES DE NÍVEL II- :MAGISTÉRIO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais. que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica concedida gratificação de produtividade de Nível Superior, aos professores do Ensino Fundamental e Infantil Nível II Magistério, em efetivo exercício na sala de aula, que comprovarem sua habilitação em Nível Superior. Conforme o que dispõe o Artigo 3º, parágrafo 1 º da Lei Municipal nº 164, 24/04/98. que ” Autoriza o Executivo Municipal a Conceder gratificações de produtividade aos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, Fixa a Remuneração dos Professores Contratados por Prazo Determinado, e dá outras Providencias”.
Artigo 2.º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Março de 2004.
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, AOS PROFESSORES DE NÍVEL II- :MAGISTÉRIO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais. que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica concedida gratificação de produtividade de Nível Superior, aos professores do Ensino Fundamental e Infantil Nível II Magistério, em efetivo exercício na sala de aula, que comprovarem sua habilitação em Nível Superior. Conforme o que dispõe o Artigo 3º, parágrafo 1 º da Lei Municipal nº 164, 24/04/98. que ” Autoriza o Executivo Municipal a Conceder gratificações de produtividade aos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, Fixa a Remuneração dos Professores Contratados por Prazo Determinado, e dá outras Providencias”.
Artigo 2.º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Março de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 420 - 2004 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR AOS PROFESSORES DE NÍVEL II MAGISTÉRIO | Baixar |