PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER POR COMODATO, TRATOR DE ESTEIRAS DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por prazo indeterminado, o trator de esteiras, marca Komatsu, modelo D 65E, série 6- 25,598, com Lâmina, hidráulico, caixa de câmbio, esteira rodante, sem escarificador e motor, tombamento n.º 0117 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município.
Parágrafo Único: As despesas com recuperação, manutenção e combustíveis do trator de esteiras, serão por contato do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 19 de março de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER POR COMODATO, TRATOR DE ESTEIRAS DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por prazo indeterminado, o trator de esteiras, marca Komatsu, modelo D 65E, série 6- 25,598, com Lâmina, hidráulico, caixa de câmbio, esteira rodante, sem escarificador e motor, tombamento n.º 0117 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município.
Parágrafo Único: As despesas com recuperação, manutenção e combustíveis do trator de esteiras, serão por contato do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 19 de março de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 418 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER POR COMODATO,TRATOR DE ESTEIRAS DA COMOSP | Baixar |