PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 418, DE 19 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER POR COMODATO, TRATOR DE ESTEIRAS DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por prazo indeterminado, o trator de esteiras, marca Komatsu, modelo D 65E, série 6- 25,598, com Lâmina, hidráulico, caixa de câmbio, esteira rodante, sem escarificador e motor, tombamento n.º 0117 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município.

Parágrafo Único: As despesas com recuperação, manutenção e combustíveis do trator de esteiras, serão por contato do Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 19 de março de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 418, DE 19 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER POR COMODATO, TRATOR DE ESTEIRAS DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por prazo indeterminado, o trator de esteiras, marca Komatsu, modelo D 65E, série 6- 25,598, com Lâmina, hidráulico, caixa de câmbio, esteira rodante, sem escarificador e motor, tombamento n.º 0117 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município.

Parágrafo Único: As despesas com recuperação, manutenção e combustíveis do trator de esteiras, serão por contato do Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 19 de março de 2004.

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LEI 418 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER POR COMODATO,TRATOR DE ESTEIRAS DA COMOSP Baixar


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