PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO POR SOCIEDADE CIVIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais. que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.° – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a utilização gratuita à Pastoral da Criança, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica 01(uma) sala, medindo 5,00 X 6,00 totalizando 30,00 m2 (trinta metros quadrados) a qual compõem a edificação predial de 252,00 m2 (Duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), assentada sobre os lotes urbanos n.sº 03,04,05,06, quadra 16, setor 03, localizada na Av. Antonio Novais esquina com Av. Guarajús, n.º 2279, de propriedade do Município de Corumbiara, tombamento n.° 907, para funcionan1ento da Brinquedoteca do projeto Criança Viva, mantido por àquela Instituição.
Artigo 2.° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO POR SOCIEDADE CIVIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais. que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.° – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a utilização gratuita à Pastoral da Criança, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica 01(uma) sala, medindo 5,00 X 6,00 totalizando 30,00 m2 (trinta metros quadrados) a qual compõem a edificação predial de 252,00 m2 (Duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), assentada sobre os lotes urbanos n.sº 03,04,05,06, quadra 16, setor 03, localizada na Av. Antonio Novais esquina com Av. Guarajús, n.º 2279, de propriedade do Município de Corumbiara, tombamento n.° 907, para funcionan1ento da Brinquedoteca do projeto Criança Viva, mantido por àquela Instituição.
Artigo 2.° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 414 - 2004 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICIPIO POR SOCIEDADE CIVIL | Baixar |