PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 952 DE 06 DE JANEIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

Artigo 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrados desta Lei, estima a receita em R$ 26.000.000,00 ( vinte e seis milhões de reais ) e fixa a despesa em igual importância.

 

Artigo 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei n°  4.320-64   ( quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:

 

TABELA EM ANEXO

 

Artigo 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), e ” Natureza de Trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

TABELAS EM ANEXO

 

Artigo 4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de 6% ( seis por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando – se para tal fim oque dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Artigo 5°- Fica o executivo municipal autorizado a fazer atualizações que forem necessárias no códigos do presente orçamento desde  que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na lei de diretrizes orçamentárias, e no plano plurianual do município em vigência para implantação da presente lei.

 

Artigo 6°- Está lei entrará em vigor na presente data.

 

Corumbiara, RO- 06 de janeiro de  2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 952 DE 06 DE JANEIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

Artigo 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrados desta Lei, estima a receita em R$ 26.000.000,00 ( vinte e seis milhões de reais ) e fixa a despesa em igual importância.

 

Artigo 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei n°  4.320-64   ( quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:

 

TABELA EM ANEXO

 

Artigo 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), e ” Natureza de Trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

TABELAS EM ANEXO

 

Artigo 4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de 6% ( seis por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando – se para tal fim oque dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Artigo 5°- Fica o executivo municipal autorizado a fazer atualizações que forem necessárias no códigos do presente orçamento desde  que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na lei de diretrizes orçamentárias, e no plano plurianual do município em vigência para implantação da presente lei.

 

Artigo 6°- Está lei entrará em vigor na presente data.

 

Corumbiara, RO- 06 de janeiro de  2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 952 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Baixar


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