PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrados desta Lei, estima a receita em R$ 26.000.000,00 ( vinte e seis milhões de reais ) e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei n° 4.320-64 ( quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:
TABELA EM ANEXO
Artigo 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), e ” Natureza de Trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
TABELAS EM ANEXO
Artigo 4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de 6% ( seis por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando – se para tal fim oque dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.
Artigo 5°- Fica o executivo municipal autorizado a fazer atualizações que forem necessárias no códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na lei de diretrizes orçamentárias, e no plano plurianual do município em vigência para implantação da presente lei.
Artigo 6°- Está lei entrará em vigor na presente data.
Corumbiara, RO- 06 de janeiro de 2015.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrados desta Lei, estima a receita em R$ 26.000.000,00 ( vinte e seis milhões de reais ) e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da lei n° 4.320-64 ( quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:
TABELA EM ANEXO
Artigo 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), e ” Natureza de Trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n° 08 de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
TABELAS EM ANEXO
Artigo 4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de 6% ( seis por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando – se para tal fim oque dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.
Artigo 5°- Fica o executivo municipal autorizado a fazer atualizações que forem necessárias no códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na lei de diretrizes orçamentárias, e no plano plurianual do município em vigência para implantação da presente lei.
Artigo 6°- Está lei entrará em vigor na presente data.
Corumbiara, RO- 06 de janeiro de 2015.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 952 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 | Baixar |