PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos inciso XXIV e XXV I11 do Art. 59, combinado com o Art. 1OI seguintes da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, a ser desmembrada do Lote Rural nº. 24-R, Gleba 02, Setor Nova Esperança, Projeto Fundiário Corumbiara, área medindo 60m (sessenta metros) de comprimento por 60m (sessenta metros) de largura, totalizando 3.600 1112 ( três mil e seiscentos metros quadrados) correspondendo a 08 (oito) lotes urbanos (datas), localizada entre o prolongamento da Rua Porto Velho e Rua Tancredo Neves, de propriedade do Senhor Paulo Pereira Peçanha, com os seguintes limite s e confrontações: Norte com Lote Rural 24-A; Sul c o m Lote 24-R, Este com Lote 25; Oeste com Lote 24-R, localizados na sede do Município de Corumbiara/ RO, devidamente matriculado no Registro Geral de Imóveis ela Comarca de Colorado do Oeste/RO sob o nº. 4.752, do Livro 2, em 28 de novembro de 2002.
Art. 2° – A aquisição da área descrita no Artigo 1° será para fins de assegurar que o imóvel seja registrado e matriculado em nome do município , qual servirá para a expansão ela área urbana, complementando a quadra que já conta com 04 lotes urbanos , podendo ser construído imóveis habitacionais, comerciais e órgãos públicos.
Parágrafo Único – O imóvel descrito no artigo primeiro comporá o patrimônio do município o qual complementar á a quadra nº. 31, com mais oito lotes urbanos medindo 15 m por 30 m (quinze metros de frente por trinta metros de fundo) cada , devendo a área adquirida ser escriturada e registrada junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca.
Art. 3° – O valor ela aquisição do imóvel descrito na cláusula primeira será ele R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que deverá ser pago em uma única parcela , em moeda corrente, devendo ser representado por cheque emitido diretamente em nome do vendedor proprietário ou depósito em conta, no ato da assinatura da escritura de compra e vencia , qual servirá como recibo.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações que se fizerem necessárias no PPA, LDO e na LOA para a implantação da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias .
Corumbiara-RO, 08 de Outubro de 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos inciso XXIV e XXV I11 do Art. 59, combinado com o Art. 1OI seguintes da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, a ser desmembrada do Lote Rural nº. 24-R, Gleba 02, Setor Nova Esperança, Projeto Fundiário Corumbiara, área medindo 60m (sessenta metros) de comprimento por 60m (sessenta metros) de largura, totalizando 3.600 1112 ( três mil e seiscentos metros quadrados) correspondendo a 08 (oito) lotes urbanos (datas), localizada entre o prolongamento da Rua Porto Velho e Rua Tancredo Neves, de propriedade do Senhor Paulo Pereira Peçanha, com os seguintes limite s e confrontações: Norte com Lote Rural 24-A; Sul c o m Lote 24-R, Este com Lote 25; Oeste com Lote 24-R, localizados na sede do Município de Corumbiara/ RO, devidamente matriculado no Registro Geral de Imóveis ela Comarca de Colorado do Oeste/RO sob o nº. 4.752, do Livro 2, em 28 de novembro de 2002.
Art. 2° – A aquisição da área descrita no Artigo 1° será para fins de assegurar que o imóvel seja registrado e matriculado em nome do município , qual servirá para a expansão ela área urbana, complementando a quadra que já conta com 04 lotes urbanos , podendo ser construído imóveis habitacionais, comerciais e órgãos públicos.
Parágrafo Único – O imóvel descrito no artigo primeiro comporá o patrimônio do município o qual complementar á a quadra nº. 31, com mais oito lotes urbanos medindo 15 m por 30 m (quinze metros de frente por trinta metros de fundo) cada , devendo a área adquirida ser escriturada e registrada junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca.
Art. 3° – O valor ela aquisição do imóvel descrito na cláusula primeira será ele R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que deverá ser pago em uma única parcela , em moeda corrente, devendo ser representado por cheque emitido diretamente em nome do vendedor proprietário ou depósito em conta, no ato da assinatura da escritura de compra e vencia , qual servirá como recibo.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações que se fizerem necessárias no PPA, LDO e na LOA para a implantação da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias .
Corumbiara-RO, 08 de Outubro de 2014.
Título | Arquivo |
---|---|
Baixar |