PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 942 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

LEI

Art. 1° – Fica criado mais 01 (uma) vaga na estrutura Organizacional da Administração Pública do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, totalizando assim 02 (duas) vagas.

Art. 2° O cargo de ASSISTENTE SOCIAL será provido em caráter efetivo, por servidor (a) aprovado (a) em concurso blico, obedecendo-se, nos atos da nomeação a ordem de classificação estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.

Art. 3° – O (A)ASSISTENTE SOCIAL tomará posse, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.

Art. 4° – O regime jurídico do (a) ASSISTENTE SOCIAL é o estatutário, previsto na Lei Municipal   nº   045   de   16/11/1993, ficando este   inerente   a   todas as suas prerrogativas legais.

Art.5° – Fica legalmente estabelecido que o (a) novo (a) ASSISTENTE SOCIAL perceberá seus salários na forma constante na legislação em vigor e terá como horário de trabalho os já efetivamente determinados nas devidas escalas formalizadas pela SEMAS, respeitada as formalidades legais pertinentes, bem como os reajustes que provierem.

Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município.

Art. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

Corumbiara/RO, 29 de Setembro de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 942 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

LEI

Art. 1° – Fica criado mais 01 (uma) vaga na estrutura Organizacional da Administração Pública do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, totalizando assim 02 (duas) vagas.

Art. 2° O cargo de ASSISTENTE SOCIAL será provido em caráter efetivo, por servidor (a) aprovado (a) em concurso blico, obedecendo-se, nos atos da nomeação a ordem de classificação estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.

Art. 3° – O (A)ASSISTENTE SOCIAL tomará posse, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.

Art. 4° – O regime jurídico do (a) ASSISTENTE SOCIAL é o estatutário, previsto na Lei Municipal   nº   045   de   16/11/1993, ficando este   inerente   a   todas as suas prerrogativas legais.

Art.5° – Fica legalmente estabelecido que o (a) novo (a) ASSISTENTE SOCIAL perceberá seus salários na forma constante na legislação em vigor e terá como horário de trabalho os já efetivamente determinados nas devidas escalas formalizadas pela SEMAS, respeitada as formalidades legais pertinentes, bem como os reajustes que provierem.

Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município.

Art. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

Corumbiara/RO, 29 de Setembro de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 942 - 2014 Baixar


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