PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica criado mais 01 (uma) vaga na estrutura Organizacional da Administração Pública do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, totalizando assim 02 (duas) vagas.
Art. 2° – O cargo de ASSISTENTE SOCIAL será provido em caráter efetivo, por servidor (a) aprovado (a) em concurso público, obedecendo-se, nos atos da nomeação a ordem de classificação estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 3° – O (A)ASSISTENTE SOCIAL tomará posse, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 4° – O regime jurídico do (a) ASSISTENTE SOCIAL é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 045 de 16/11/1993, ficando este inerente a todas as suas prerrogativas legais.
Art.5° – Fica legalmente estabelecido que o (a) novo (a) ASSISTENTE SOCIAL perceberá seus salários na forma constante na legislação em vigor e terá como horário de trabalho os já efetivamente determinados nas devidas escalas formalizadas pela SEMAS, respeitada as formalidades legais pertinentes, bem como os reajustes que provierem.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município.
Art. 7º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 29 de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica criado mais 01 (uma) vaga na estrutura Organizacional da Administração Pública do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, totalizando assim 02 (duas) vagas.
Art. 2° – O cargo de ASSISTENTE SOCIAL será provido em caráter efetivo, por servidor (a) aprovado (a) em concurso público, obedecendo-se, nos atos da nomeação a ordem de classificação estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 3° – O (A)ASSISTENTE SOCIAL tomará posse, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 4° – O regime jurídico do (a) ASSISTENTE SOCIAL é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 045 de 16/11/1993, ficando este inerente a todas as suas prerrogativas legais.
Art.5° – Fica legalmente estabelecido que o (a) novo (a) ASSISTENTE SOCIAL perceberá seus salários na forma constante na legislação em vigor e terá como horário de trabalho os já efetivamente determinados nas devidas escalas formalizadas pela SEMAS, respeitada as formalidades legais pertinentes, bem como os reajustes que provierem.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município.
Art. 7º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 29 de Setembro de 2014.
Título | Arquivo |
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