PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07- Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10512 – Saneamento Básico Urbano 105120007 – Saúde para Todos
105120007.1.091000– Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico –
Convênio nº 0596/2010.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP R$ 130.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...…….…………………....…...……………..…………….... R$ 130.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, conforme Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 0596/2010.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Abril de 2014.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07- Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10512 – Saneamento Básico Urbano 105120007 – Saúde para Todos
105120007.1.091000– Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico –
Convênio nº 0596/2010.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP R$ 130.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...…….…………………....…...……………..…………….... R$ 130.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, conforme Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 0596/2010.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Abril de 2014.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL - 913 | Baixar |