PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 909 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301 Atenção Básica

103010007 Saúde para Todos

103010007.2.035000 Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação RP ………………………………………………….. R$ 6.000,00

3.3.90.48.00.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas RP R$ 27.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………………………. R$ 33.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das

dotações especificadas abaixo:

07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301-Atenção Básica

103010007 Saúde para Todos

103010007.2.035000- Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.33.00.0000Passagens e Despesas com Locomoção –  RP ………………………..R$ 21.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física RP ……………………R$ 12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$   33.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 07 de Fevereiro de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 909 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301 Atenção Básica

103010007 Saúde para Todos

103010007.2.035000 Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação RP ………………………………………………….. R$ 6.000,00

3.3.90.48.00.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas RP R$ 27.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………………………. R$ 33.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das

dotações especificadas abaixo:

07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301-Atenção Básica

103010007 Saúde para Todos

103010007.2.035000- Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.33.00.0000Passagens e Despesas com Locomoção –  RP ………………………..R$ 21.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física RP ……………………R$ 12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$   33.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 07 de Fevereiro de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 909 Baixar


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