PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 907/2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E A CONCEDER AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art.  1°Fica o Poder Executivo  Municipal  autorizado a aderir ao PROGRAMA MAIS MÉDICOS, instituído pela Medida Provisória nº. 621 de 08 de Julho de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº. 1369/MS/MEC  de 08 de Julho de 2013, e Portaria  nº. 23, de  1° de Outubro de 2013 do Ministério  da Saúde –  Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, bem como a conceder ” bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos.

  • Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • O “Bolsa auxílio moradia” e o “Bolsa auxílio alimentação” são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo.

Art. 2° O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) no mínimo e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no máximo, por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário, nos termos do artigo 3º da Portaria nº. 23 de 1º de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único O “Bolsa Auxílio Moradia”, terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médico estiver atuando no município de Corumbiara, desde que mantida a necessidade do beneficio.

Art.     O Bolsa Auxílio Alimentaçãocompreenderá o valor mensal de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) no mínimo e de R$ 500,00 (quinhentos reais) no máximo por cada profissional.

Parágrafo Único O “Bolsa Auxílio Alimentação” terá prazo  de  vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos estiver atuando no município de Corumbiara, desde que mantida a necessidade do beneficio.

Art. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Portaria nº. 23, de 1°de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a análise para a

concessão e/ou revogação do “Bolsa Auxílio Moradia” e do Bolsa Auxílio Alimentação” de que trata a presente Lei. publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

 

Corumbiara-RO, 13 de Dezembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 907/2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E A CONCEDER AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art.  1°Fica o Poder Executivo  Municipal  autorizado a aderir ao PROGRAMA MAIS MÉDICOS, instituído pela Medida Provisória nº. 621 de 08 de Julho de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº. 1369/MS/MEC  de 08 de Julho de 2013, e Portaria  nº. 23, de  1° de Outubro de 2013 do Ministério  da Saúde –  Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, bem como a conceder ” bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos.

  • Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • O “Bolsa auxílio moradia” e o “Bolsa auxílio alimentação” são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo.

Art. 2° O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) no mínimo e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no máximo, por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário, nos termos do artigo 3º da Portaria nº. 23 de 1º de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único O “Bolsa Auxílio Moradia”, terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médico estiver atuando no município de Corumbiara, desde que mantida a necessidade do beneficio.

Art.     O Bolsa Auxílio Alimentaçãocompreenderá o valor mensal de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) no mínimo e de R$ 500,00 (quinhentos reais) no máximo por cada profissional.

Parágrafo Único O “Bolsa Auxílio Alimentação” terá prazo  de  vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos estiver atuando no município de Corumbiara, desde que mantida a necessidade do beneficio.

Art. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Portaria nº. 23, de 1°de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a análise para a

concessão e/ou revogação do “Bolsa Auxílio Moradia” e do Bolsa Auxílio Alimentação” de que trata a presente Lei. publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

 

Corumbiara-RO, 13 de Dezembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNIICPAL 907 - 2013 Baixar


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