PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E A CONCEDER AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao PROGRAMA MAIS MÉDICOS, instituído pela Medida Provisória nº. 621 de 08 de Julho de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº. 1369/MS/MEC de 08 de Julho de 2013, e Portaria nº. 23, de 1° de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, bem como a conceder ” bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos.
Art. 2° – O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) no mínimo e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no máximo, por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário, nos termos do artigo 3º da Portaria nº. 23 de 1º de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde.
Art. 3º O “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) no mínimo e de R$ 500,00 (quinhentos reais) no máximo por cada profissional.
Art. 4° – Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Portaria nº. 23, de 1°de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a análise para a
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E A CONCEDER AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao PROGRAMA MAIS MÉDICOS, instituído pela Medida Provisória nº. 621 de 08 de Julho de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº. 1369/MS/MEC de 08 de Julho de 2013, e Portaria nº. 23, de 1° de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, bem como a conceder ” bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos.
Art. 2° – O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) no mínimo e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no máximo, por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário, nos termos do artigo 3º da Portaria nº. 23 de 1º de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde.
Art. 3º O “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) no mínimo e de R$ 500,00 (quinhentos reais) no máximo por cada profissional.
Art. 4° – Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Portaria nº. 23, de 1°de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a análise para a
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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LEI MUNIICPAL 907 - 2013 | Baixar |