PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 891 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 509.999,49 (Quinhentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.1.082000 Construção de Quadra Coberta Pró-Infância

4.4.90.51.00.0000Obras e Instalações RC R$ 509.999,49

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….………….……….…....…...….....….....………...... R$ 509.999,49

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 204398/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 891 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 509.999,49 (Quinhentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.1.082000 Construção de Quadra Coberta Pró-Infância

4.4.90.51.00.0000Obras e Instalações RC R$ 509.999,49

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….………….……….…....…...….....….....………...... R$ 509.999,49

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 204398/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 891 - 2013 Baixar


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