PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARiA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.013000 – Manutenção das Atividades da SEMED
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………. R$ 12.500,00
123610004.2.016000-Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP R$ 202.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………....……..…………………………….. R$ 215.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43 , § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 2011.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARiA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.013000 – Manutenção das Atividades da SEMED
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………. R$ 12.500,00
123610004.2.016000-Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP R$ 202.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………....……..…………………………….. R$ 215.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43 , § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 2011.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI 822 | Baixar |