PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 822 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARiA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.2.013000 Manutenção das Atividades da SEMED

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  RP ………………………………………………. R$  12.500,00

123610004.2.016000-Aquisição de Veículos

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP R$ 202.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………....……..…………………………….. R$ 215.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43 , § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 822 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARiA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.2.013000 Manutenção das Atividades da SEMED

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  RP ………………………………………………. R$  12.500,00

123610004.2.016000-Aquisição de Veículos

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP R$ 202.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………....……..…………………………….. R$ 215.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43 , § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 2011.

Título Arquivo
LEI 822 Baixar


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